O futebol reúne uma série de players em torno de sua atividade (jogador, técnico, clube etc.). Vez ou outra, a relação entre eles pode gerar algum tipo de conflito. Um clube, por exemplo, pode deixar de pagar a comissão que um intermediário tem direito. Como funciona a resolução de conflitos no futebol? 

No ano de 2016 a Confederação Brasileira de Futebol criou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas para julgar litígios do esporte de forma mais rápida e especializada do que a justiça comum. Desde então, a câmara tem atuado em inúmeros processos (até 2020 foram contabilizados 560).

Você sabe como funciona a CNRD?

1. Competência

A CNRD é responsável por analisar e julgar conflitos envolvendo clubes, atletas, membros de comissão técnica, intermediários e federações. Assim, por exemplo, caso um clube esteja devendo salário para um jogador, ele poderá usar a câmara para fazer a cobrança (desde que haja comum acordo). Vale dizer que para questões de natureza trabalhista a ação também pode ser apresentada nos órgãos da justiça do trabalho.

2. Legislação aplicável

Deve-se aplicar os estatutos e regulamentos da entidade e da FIFA, observando ainda a legislação nacional. Por outro lado, as regras da Câmara estão dispostas em seu regulamento, regimento interno e regimento de custas.

3. Organização

O órgão é formada por 10 membros:

– 2 indicados pela CBF
– 2 indicados pelos clubes de futebol
– 2 indicados pelos atletas
– 2 indicados pelos intermediários
– 2 indicados pelos treinadores de futebol

Outrossim, a Câmara é composta de divisões específicas para resolver os conflitos:

Divisão de intermediação: conflitos de intermediários
Divisão trabalhista: conflitos entre clube e atleta/técnico
Divisão Comercial: conflitos entre clubes
Divisão sobre Regulação: conflitos entre clubes e federações; relativas a atos de registro e por descumprimento de decisões emitidas pela CBMA etc.

4. Processo

Um processo ordinário perante a CNRD observa a seguinte ordem:

a) Apresentação de pedido pelo interessado

b) Recepção do processo pelo Presidente da CNRD, distribuição para a divisão competente e designação de um membro relator do caso

c) Citação da parte contrária para apresentar resposta em até 21 dias da comunicação

d) Se necessário, realização de audiência a pedido das partes ou à critério da Câmara

e) Emissão de decisão

As comunicações e atos do processo são geralmente feitos através de e-mail.

5. Recurso

Das decisões finais da CNRD é cabível recurso para o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) que deve ser apresentado em até 21 dias. Contudo, as decisões do CBMA são irrecorríveis.

6. Custas

Para iniciar uma disputa, o interessado deve recolher a Taxa de Registro e Administração correspondente a 2% o valor da causa, sendo o mínimo R$ 1.000,00 e o máximo R$ 20.000,00.

Assim, por exemplo, se um intermediário cobra comissão de R$ 200.00,00 de um clube, esta taxa corresponderá a R$ 4.000,00.

A taxa pode ser paga à vista (desconto de 10%) ou mediante a entrada de 30% e o restante divido em 5 vezes.

A CBF pode ainda exigir o pagamento de atos específicos como envio de correspondências ou para produção de provas, bem como o pagamento de honorários ao advogado do vencedor.

Enfim, mas qual é a vantagem de processar um pedido na CNRD?

Primeiramente, a CNRD tem o objetivo de ser um órgão julgador mais rápido que a justiça comum (ainda que isso nem sempre aconteça). Além disso, seus julgadores são pessoas mais técnicas, que entendem e vivem o futebol, o que contribui para uma decisão mais justa.

Por fim, o poder de sanção da câmara é algo que pode contribuir para forçar o cumprimento das decisões. Apenas a título de exemplo, um clube pode ser proibido de registrar novos atletas ou ainda um intermediário pode ter seu registro suspenso temporariamente por até 12 meses.

O Morad Rodrigues Sociedade de Advocacia (MRSA) auxilia intermediários, jogadores e clubes na resolução de conflitos perante a CNRD da CBF. 
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