A Volta do Agente FIFA

FIFA muda as regras para os profissionais que desejam atuar como empresários no futebol. A Volta do Agente FIFA: entenda.

7/17/2024

Já não é novidade que a FIFA modificou as regras sobre o trabalho dos intermediários (empresários) de futebol. Tivemos a volta do Agente FIFA.

O assunto vem sendo debatido pela entidade desde 2018 com a ideia de se proteger a integridade do sistema e evitar abusos, como alguns agentes ganharem mais dinheiro que os próprios clubes de futebol.

O modelo estabelecido em 2014 (Regulations on Working with Intermediaries) previa a figura do intermediário, registrado em uma associação nacional (ex. CBF) mediante a apresentação de documentos e o pagamento de uma taxa. Contudo, este sistema não apresentava uma uniformização, já que são 211 associações diferentes regulando o seu próprio mercado. Por essa e outras razões, a FIFA institui um novo (ou velho) modelo: o dos Agentes de Futebol licenciados.

É importante que o profissional esteja atento para se preparar para esta nova fase da atividade!

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Licenciamento

A figura do intermediário deixou de existir a partir do dia 1/10/2023. A FIFA retornou com o sistema de Agentes, o que significa dizer que foi estabelecida uma licença única válida no mundo todo (com algumas poucas exceções).

O Agente FIFA será somente a pessoa física (ou singular). Não haverá registro de pessoa jurídica (ou coletiva). Contudo, o profissional poderá desempenhar a atividade através de uma estrutura empresarial.

Para obter esta licença, o profissional terá que preencher um formulário numa plataforma criada pela FIFA e deverá cumprir alguns requisitos de elegibilidade, como comprovação de reputação ilibada.

Após a análise, o profissional estará apto a realizar uma prova. Esta avaliação será realizada em 2 oportunidades no ano na associação nacional da residência do candidato e será realizada em local determinado por esta entidade (o candidato terá que levar seu próprio computador para fazer o exame).

Os exames este ano acontecem nos dias 19 de abril e 20 de setembro.

A prova será constituída de 20 questões de múltipla escolha que tratarão dos regulamentos da FIFA (código de ética, regulamento de transferências, regulamento de agentes etc.). A correção será feita unicamente pela FIFA.

Ao contrário do que acontecia até 2015, os advogados também serão obrigados a fazer o exame.

Aos licenciados por pelo menos 1 ano antes de 2015 e que depois se registraram como intermediários no sistema atual não precisarão realizar a avaliação. Outra exceção diz respeito aos agentes licenciados na Itália e França, países que possuem um sistema de licenciamento próprio exigido por lei e que poderão ser dispensados desse exame.

Uma vez aprovado na prova, o agente será convidado a pagar uma taxa de 600 dólares. Posteriormente pagará uma taxa de 300 dólares anuais. 

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