No último dia 16/12/2022, em Doha, o Conselho da FIFA se reuniu e aprovou a volta do Agente FIFA e o novo regulamento intitulado FIFA Football Agent Regulations (RA). Muitas novidades foram finalmente concretizadas e entrarão em vigor no dia 9/1/2023 (regras para obtenção da licença FIFA) e 1/10/2023 (regras sobre as obrigações dos Agentes e clientes de futebol).

Leia o artigo abaixo e entenda todas as mudanças.

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Agente de Futebol

Uma pessoa física poderá ser um agente de futebol quando (1) apresentar um pedido na Plataforma Online da FIFA; (2) cumprir com os requisitos de elegibilidade; (3) for aprovada no exame FIFA; e (4) pagar a taxa anual.

Quem pode ser Agente?

O RA prevê alguns requisitos de elegibilidade, dentre os quais a:

  • Não condenação criminal por crimes como tráfico de drogas, corrupção, abuso sexual e outros
  • Não suspensão das atividades por 2 anos ou mais por descumprimento das regras de ética e conduta profissional
  • Não ocupação de cargo ou função na FIFA, confederação, associação membro, liga, clube ou ainda órgão que representa os interesses de clubes ou ligar. Há exceção daquele que foi eleito para órgão da FIFA ou de outra entidade quando representa os interesses de Agentes de Futebol
  • Não possui, pessoalmente ou através de Agência, qualquer vínculo com clube, associação ou liga

Além disso, o candidato não poderá ter atuado sem a licença necessária nos últimos 24 meses anteriores à apresentação do pedido. 

O Agente não pode ainda ter decretada sua falência nem de empresa a qual tem algum vínculo (acionista majoritário, diretor, etc.) nos 5 anos anteriores ao pedido e após a concessão da licença.

É proibido o vínculo com entidade de aposta esportiva nos últimos 12 meses do pedido de licença.

Exame

Uma vez cumpridos os requisitos, o candidato é chamado a prestar um exame na associação nacional indicada por ele.

A frequência e a data dos exames serão determinadas pela FIFA e comunicado através de um comunicado.

O exame será um teste de múltipla escolha preparado pela FIFA e testará o conhecimento dos regulamentos atuais do futebol (clique aqui para conhecê-los).

Taxa de licenciamento

Uma vez aprovado no exame, o candidato terá até 90 dias para pagar uma taxa de licença anual à FIFA. O valor será anunciado por meio de comunicado. 

Licença

A licença será emitida por período indeterminado e permitirá o Agente de Futebol a atuar no mundo inteiro.

Para manter a licença o Agente precisará se capacitar tecnicamente, e anualmente, por meio da Plataforma Online da FIFA.

Vale lembrar que a atividade de Agente de Futebol é restrita às pessoas físicas, ou seja, ele até poderá conduzir sua atividade por meio de uma empresa, contudo, os serviços de agenciamento só poderão ser exercidos pelo licenciado, sob pena de responsabilização.

Contrato de Representação

Um Agente de Futebol poderá realizar o serviço apenas após a celebração de um Contrato de Representação por escrito, que deverá ter prazo máximo de 2 anos se feito com um jogador ou treinador, prorrogáveis mediante acordo entre as partes. Um acordo com clube ou outra entidade não estará sujeito a esta duração máxima.

Um contrato com renovação automática será considerado nulo e sem efeito.

Em regra, um contrato de representação poderá ser desfeito sem justa causa mediante pagamento de uma compensação ou ainda por justa causa.

A justa causa pode se dar em razão da suspensão da licença do Agente ou alguma penalização aplicada pela FIFA (v.g. proibição de um clube registrar novos jogadores).

Atuação

O Agente que for contratar com um jogador e/ou treinador deverá informa-lo que tem direito a um aconselhamento jurídico. Caso o jogador dispense esse aconselhamento, deverá constar a informação por escrito.

Múltipla representação

O Agente só poderá realizar seu serviço para uma das partes, exceto se representar uma pessoa física e o clube (ou entidade) que está contratando o jogador/treinador mediante consentimento por escrito.

Portanto, situações de tripla representação (jogador, clube vendedor e clube comprador) não serão mais permitidas.

Lembra-se ainda que a presença de um Agente não é obrigatória, sendo possível existir uma transação sem representação, o que deverá estar explicitamente descrito nos documentos da negociação.

Menores

A representação de menor só será possível quando ele estiver a, no máximo, 6 meses de completar a idade permitida para assinatura de um contrato profissional no país onde será empregado.

No Brasil, por exemplo, a representação será permitida a partir dos 15 anos e 6 meses de vida do jogador, visto que é permitida a assinatura do contrato a partir dos 16 anos (art. 29 da Lei Pelé).

Qualquer atuação fora da regra sujeitará o Agente a uma multa e suspensão da licença por até 2 anos.

O Agente deverá ainda ter a autorização por escrito do tutor legal do menor e precisará realizar um curso específico para este fim na Plataforma Online da FIFA.

Remuneração

Toda remuneração deverá estar descrita no Contrato de Representação e deverá ser paga diretamente pelo cliente ao Agente, exceto quando o cliente receber remuneração inferior a USD 200.000, caso em que poderá ser paga por terceiro (v.g. entidade compradora do jogador).

Todo pagamento da remuneração do Agente será feita através da Câmara de Compensação da FIFA, de acordo com o Regulamento da Câmara de Compensação, salvo se ainda não publicado, sendo nesse caso pago diretamente ao Agente.

Quanto ao valor, a remuneração deverá obedecer a seguinte tabela:

Direitos e obrigações

Dentre os deveres de conduta, nenhum Agente poderá se aproximar de um potencial cliente que tenha contrato de representação com outro Agente, exceto nos últimos 2 meses deste acordo.

O Agente deverá subir na Plataforma Online da FIFA, dentro de 14 dias, uma série de informações sobre a sua atividade, como o contrato de representação, contrato de cooperação entre agentes, etc.

Disputas

O Agente ou cliente poderá buscar reparação de direitos perante um tribunal ordinário ou ainda através da Câmara de Agentes do Tribunal do Futebol nos casos em que envolvam contrato de representação com dimensão internacional e desde que não tenha decorrido mais de 2 anos do evento que deu origem à disputa.

Nos casos de dimensão nacional, o órgão decisório identificado no regulamento nacional será o competente para dirimir a disputa.

Informações relevantes

Os contratos de representação em vigor atualmente e que se encerram em ou após 1/10/2023 permanecerão válidos até a sua expiração.

Quaisquer novos acordos ou renovações destes contratos concluídos após a aprovação do RA deverão estar em conformidade com ele a partir de 1/10/2023.

Os atuais intermediários com contratos ativos deverão obter uma licença FIFA para continuar prestando os seus serviços a partir de 1/10/2023.

Agentes anteriormente licenciados

Os indivíduos que foram licenciados como Agentes FIFA na vigência dos regulamentos de agentes edições de 1991, 1995, 2001 ou 2008 não precisarão realizar o exame desde que:

  • Apresente o pedido de licença FIFA até 30/09/2023
  • Comprove o licenciamento anterior como Agente FIFA
  • Cumpra os requisitos de elegibilidade
  • Comprove o registro como intermediário FIFA entre 1/4/2015 e 16/12/2022
  • Pague a taxa anual
O Morad Rodrigues Sociedade de Advocacia (MRSA) presta assessoria jurídica a Agentes FIFA.
Agradecemos a sua avaliação

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2 Comments

  1. Prezado Renato

    Boa noite.

    Excelente explicação.!

    Uma dúvida: A licença válida para a não realização do exame, é somente – respeitando os anos – so é valido para quem fez os exames da Fifa ??

    E como fica o registro nas confederações nacionais, considerando que o registro na FIFA é de carataer mundial,??

    1. Olá Cintia, boa noite. Obrigado pelo envio da pergunta.

      Para não prestar o exame FIFA, é necessário que a pessoa tenha sido agente sob um dos regulamentos anteriores da FIFA e, posteriormente, tenha sido registrado como intermediário, segundo o regime que vigorou até 2022. Uma vez que se comprove estes dois registros, a pessoa é isenta de prestar o exame.

      Com relação ao registro nas associações membros, eles de fato acontecerão, e cada AM tem o direito de estabelecer suas regras. A CBF ainda não se posicionou a este respeito, mas tem até o dia 30/09 para isso. A princípio, um agente licenciado pela FIFA poderá atuar em ambiente nacional – v.g. no Brasil.

      Qualquer dúvida, estou à disposição.

      Um abraço!

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