Já não é novidade que a FIFA irá modificar as regras sobre o trabalho dos intermediários (empresários) de futebol. A figura do Agente FIFA irá voltar.
O assunto vem sendo debatido pela entidade desde 2018 com a ideia de se proteger a integridade do sistema e evitar abusos, como alguns agentes ganharem mais dinheiro que os próprios clubes de futebol.
O modelo atual estabelecido em 2014 (Regulations on Working with Intermediaries) prevê a figura do intermediário, registrado em uma associação nacional (ex. CBF) mediante a apresentação de documentos e o pagamento de uma taxa. Contudo, não existe uma uniformização, já que são 211 associações diferentes regulando o seu próprio mercado.
A CBF já se adiantou a algumas mudanças e inseriu em seu regulamento a necessidade de aprovação em um exame e a renovação do registro a cada 3 anos.
Mas, ainda assim, quando a FIFA lançar o seu novo regulamento, todo o sistema será modificado. Portanto é importante que o profissional esteja atento para se preparar para esta nova fase da atividade de empresário de jogador de futebol.

E quais serão essas mudanças?
1) Licenciamento de agente FIFA
O intermediário não existirá mais. A FIFA voltará com o sistema de agentes, o que significa dizer que haverá uma licença única válida no mundo todo.
O Agente FIFA será somente pessoa física (ou singular). Não haverá registro de pessoa jurídica (ou colectiva).
Para obter esta licença, o profissional terá que preencher um formulário numa plataforma criada pela FIFA e deverá cumprir alguns requisitos como comprovação de reputação ilibada.
Após a análise, o profissional estará apto a realizar uma prova. Esta avaliação estará disponível para ser realizada em 2 oportunidades no ano na associação nacional da residência do candidato e será online (ele terá que levar seu próprio computador).
Antes da entrada em vigor do novo regulamento, a FIFA quer dar 2 oportunidades para os intermediários já registrados possam fazer a avaliação.
A prova será constituída de 20 questões de múltipla escolha que tratarão do mercado de transferências e dos regulamentos da FIFA (código de ética, regulamento de transferências, regulamento de agentes etc.). A correção será feita unicamente pela FIFA.
Ao contrário do que acontecia até 2015, os advogados serão obrigados também a fazer o exame.
É possível que novo regulamento preveja que os licenciados por pelo menos 1 ano antes de 2015 e que depois se registraram como intermediários no sistema atual não precisem passar por uma avaliação. Outra exceção é aos agentes licenciados na Itália e França, países que possuem um sistema de licenciamento próprio exigido por lei.
Uma vez aprovado na prova, o agente será convidado a pagar uma taxa de 600 dólares.
2) Formação contínua
Para manter a licença, o Agente FIFA terá que realizar cursos de desenvolvimento profissional na plataforma online de agentes. Essa medida visa aumentar o conhecimento e o preparo dos profissionais.
3) Limitação de representações
Hoje em dia é possível a um intermediário representar todas as partes envolvidas numa negociação (clube vendedor, jogador e clube comprador) desde haja mútuo consentimento.
A partir do novo regulamento, isso não será possível. Apenas será permitida a dupla representação quando o Agente FIFA estiver representando o clube comprador e o jogador.
4) Teto de comissão
A FIFA vai fixar uma comissão máxima de 3% se o Agente atuar pelo clube comprador, 3% se representar o jogador e 10% se atuar pelo clube vendedor.
É possível ainda que o novo regulamento preveja que se chegue aos 5% de comissão quando o salário do jogador não superar os 200 mil dólares.
Regra geral, caso o Agente atue pelo clube comprador e o jogador poderá receber até 6% de comissão.
Essa limitação tem causado grande revolta na comunidade de agentes, o que ainda pode resultar numa reviravolta deste teto de comissão.
5) Pagamentos de comissão através da clearing house
A FIFA quer criar uma espécie de banco do futebol, em que o pagamento da transferência do jogador seja depositado nele e depois transferido para o clube de destino. Com a comissão do Agente a ideia é a mesma. Ela será paga diretamente à FIFA que distribuirá ao Agente do negócio.
6) Tribunal de Agentes FIFA
A FIFA cria a Câmara de Agentes, um tribunal dedicado a julgar as questões envolvendo a atividade dos agentes em contexto internacional. A Câmara é formada por membros indicados pelas associações nacionais, confederações, órgãos representativos dos clubes, de jogadores e também dos agentes.
Suas atividades ainda serão melhor desenvolvidas com a publicação do novo regulamento. Entretanto, já se sabe que o acesso ao tribunal não terá custos.
A ideia tem sido muito bem recebida. Até então, os litígios eram geralmente submetidos à corte internacional do esporte (CAS) ou aos tribunais judiciais locais. Um tribunal exclusivamente dedicado às causas dos agentes irá proporcionar um processo mais rápido, mais seguro e com um julgamento por pessoas especialmente treinadas para isso.
7) Agenciamento de atletas menores de idade
A ideia de se poder cobrar comissão de menores de idade com contrato profissional está sendo discutida. No Brasil, por exemplo, essa hipótese é vedada.
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