Já não é novidade que a FIFA modificou as regras sobre o trabalho dos intermediários (empresários) de futebol. Tivemos a volta do Agente FIFA.
O assunto vem sendo debatido pela entidade desde 2018 com a ideia de se proteger a integridade do sistema e evitar abusos, como alguns agentes ganharem mais dinheiro que os próprios clubes de futebol.
O modelo estabelecido em 2014 (Regulations on Working with Intermediaries) previa a figura do intermediário, registrado em uma associação nacional (ex. CBF) mediante a apresentação de documentos e o pagamento de uma taxa. Contudo, este sistema não apresentava uma uniformização, já que são 211 associações diferentes regulando o seu próprio mercado.
A CBF, antes da aprovação do Novo Regulamento de Agentes da FIFA, modificou o seu Regulamento de Intermediários inseriu a previsão da necessidade de aprovação em um exame e a renovação do registro a cada 3 anos.
Contudo, em razão do novo regulamento da FIFA, todo o sistema das associações nacionais deverá ser modificado. Portanto é importante que o profissional esteja atento para se preparar para esta nova fase da atividade de empresário de jogador de futebol.
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E quais foram as mudanças?
1) Licenciamento de agente FIFA
A figura do intermediário não existirá mais a partir do dia 1/10/2023. A FIFA retorna com o sistema de agentes, o que significa dizer que haverá uma licença única válida no mundo todo (com algumas poucas exceções).
O Agente FIFA será somente a pessoa física (ou singular). Não haverá registro de pessoa jurídica (ou colectiva). Contudo, o profissional poderá desempenhar a atividade através de uma estrutura empresarial.
Para obter esta licença, o profissional terá que preencher um formulário numa plataforma criada pela FIFA e deverá cumprir alguns requisitos de elegibilidade, como comprovação de reputação ilibada.
Após a análise, o profissional estará apto a realizar uma prova. Esta avaliação será realizada em 2 oportunidades no ano na associação nacional da residência do candidato e será realizada em local determinado por esta entidade (o candidato terá que levar seu próprio computador para fazer o exame).
Os exames este ano acontecem nos dias 19 de abril e 20 de setembro.
A prova será constituída de 20 questões de múltipla escolha que tratarão dos regulamentos da FIFA (código de ética, regulamento de transferências, regulamento de agentes etc.). A correção será feita unicamente pela FIFA.
Ao contrário do que acontecia até 2015, os advogados também serão obrigados a fazer o exame.
Aos licenciados por pelo menos 1 ano antes de 2015 e que depois se registraram como intermediários no sistema atual não precisarão realizar a avaliação. Outra exceção diz respeito aos agentes licenciados na Itália e França, países que possuem um sistema de licenciamento próprio exigido por lei e que poderão ser dispensados desse exame.
Uma vez aprovado na prova, o agente será convidado a pagar uma taxa de 600 dólares.
2) Formação contínua
Para manter a licença, o Agente FIFA terá que realizar cursos de desenvolvimento profissional na plataforma online de agentes. Essa medida visa aumentar o conhecimento e o preparo dos profissionais.
3) Limitação de representações
Hoje em dia é possível a um intermediário representar todas as partes envolvidas numa negociação (clube vendedor, jogador e clube comprador) desde haja mútuo consentimento.
A partir do novo regulamento, isso não é mais possível. Apenas é permitida a dupla representação quando o Agente FIFA estiver representando o clube comprador e o jogador.
4) Teto de comissão
A FIFA estabeleceu um teto de comissões que variam entre 3% a 10% a depender da situação e da parte representada.
Regra geral, caso o Agente atue pelo clube comprador e o jogador, poderá receber até 6% de comissão.
Essa limitação tem causado grande revolta na comunidade de agentes, o que ainda pode resultar em ações judiciais para a declaração de ilegalidade dessa medida.
5) Pagamentos de comissão através da clearing house
A FIFA já previu uma espécie de banco do futebol, em que o pagamento da transferência do jogador seja depositado nele e depois transferido para o clube de destino. Com a comissão do Agente a ideia é a mesma. Ela será paga diretamente à FIFA que distribuirá ao Agente do negócio.
A clearing house ainda não está funcionando, mas isto acontecerá num futuro próximo.
6) Tribunal de Agentes FIFA
A FIFA cria a Câmara de Agentes, um tribunal dedicado a julgar as questões envolvendo a atividade dos agentes em contexto internacional. A Câmara é formada por membros indicados pelas associações nacionais, confederações, órgãos representativos dos clubes, de jogadores e também dos agentes.
Suas atividades não geram custos de tramitação aos agentes devidamente cadastrados.
A ideia tem sido muito bem recebida. Até então, os litígios eram geralmente submetidos à corte internacional do esporte (CAS) ou aos tribunais judiciais locais. Um tribunal exclusivamente dedicado às causas dos agentes irá proporcionar um processo mais rápido, mais seguro e com um julgamento por pessoas especialmente treinadas para isso.
7) Agenciamento de atletas menores de idade
A ideia de se poder cobrar comissão de menores de idade é uma realidade com o Novo Regulamento de Agentes. No Brasil, por exemplo, essa hipótese é vedada.
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