não é novidade que a FIFA modificou as regras sobre o trabalho dos intermediários (empresários) de futebol. Tivemos a volta do Agente FIFA.

O assunto vem sendo debatido pela entidade desde 2018 com a ideia de se proteger a integridade do sistema e evitar abusos, como alguns agentes ganharem mais dinheiro que os próprios clubes de futebol.  

O modelo estabelecido em 2014 (Regulations on Working with Intermediaries) previa a figura do intermediário, registrado em uma associação nacional (ex. CBF) mediante a apresentação de documentos e o pagamento de uma taxa. Contudo, este sistema não apresentava uma uniformização, já que são 211 associações diferentes regulando o seu próprio mercado. 

A CBF, antes da aprovação do Novo Regulamento de Agentes da FIFA, modificou o seu Regulamento de Intermediários inseriu a previsão da necessidade de aprovação em um exame e a renovação do registro a cada 3 anos. 

Contudo, em razão do novo regulamento da FIFA, todo o sistema das associações nacionais deverá ser modificado. Portanto é importante que o profissional esteja atento para se preparar para esta nova fase da atividade de empresário de jogador de futebol. 

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E quais foram as mudanças?

1) Licenciamento de agente FIFA

A figura do intermediário não existirá mais a partir do dia 1/10/2023. A FIFA retorna com o sistema de agentes, o que significa dizer que haverá uma licença única válida no mundo todo (com algumas poucas exceções).

O Agente FIFA será somente a pessoa física (ou singular). Não haverá registro de pessoa jurídica (ou colectiva). Contudo, o profissional poderá desempenhar a atividade através de uma estrutura empresarial. 

Para obter esta licença, o profissional terá que preencher um formulário numa plataforma criada pela FIFA e deverá cumprir alguns requisitos de elegibilidade, como comprovação de reputação ilibada.

Após a análise, o profissional estará apto a realizar uma prova. Esta avaliação será realizada em 2 oportunidades no ano na associação nacional da residência do candidato e será realizada em local determinado por esta entidade (o candidato terá que levar seu próprio computador para fazer o exame).

Os exames este ano acontecem nos dias 19 de abril e 20 de setembro.

A prova será constituída de 20 questões de múltipla escolha que tratarão dos regulamentos da FIFA (código de ética, regulamento de transferências, regulamento de agentes etc.). A correção será feita unicamente pela FIFA.

Ao contrário do que acontecia até 2015, os advogados também serão obrigados a fazer o exame.

Aos licenciados por pelo menos 1 ano antes de 2015 e que depois se registraram como intermediários no sistema atual não precisarão realizar a avaliação. Outra exceção diz respeito aos agentes licenciados na Itália e França, países que possuem um sistema de licenciamento próprio exigido por lei e que poderão ser dispensados desse exame.

Uma vez aprovado na prova, o agente será convidado a pagar uma taxa de 600 dólares.

2) Formação contínua

Para manter a licença, o Agente FIFA terá que realizar cursos de desenvolvimento profissional na plataforma online de agentes. Essa medida visa aumentar o conhecimento e o preparo dos profissionais.

3) Limitação de representações

Hoje em dia é possível a um intermediário representar todas as partes envolvidas numa negociação (clube vendedor, jogador e clube comprador) desde haja mútuo consentimento.

A partir do novo regulamento, isso não é mais possível. Apenas é permitida a dupla representação quando o Agente FIFA estiver representando o clube comprador e o jogador.

4) Teto de comissão

A FIFA estabeleceu um teto de comissões que variam entre 3% a 10% a depender da situação e da parte representada.

Regra geral, caso o Agente atue pelo clube comprador e o jogador, poderá receber até 6% de comissão.

Essa limitação tem causado grande revolta na comunidade de agentes, o que ainda pode resultar em ações judiciais para a declaração de ilegalidade dessa medida. 

5) Pagamentos de comissão através da clearing house

A FIFA já previu uma espécie de banco do futebol, em que o pagamento da transferência do jogador seja depositado nele e depois transferido para o clube de destino. Com a comissão do Agente a ideia é a mesma. Ela será paga diretamente à FIFA que distribuirá ao Agente do negócio.

A clearing house ainda não está funcionando, mas isto acontecerá num futuro próximo. 

6) Tribunal de Agentes FIFA

A FIFA cria a Câmara de Agentes, um tribunal dedicado a julgar as questões envolvendo a atividade dos agentes em contexto internacional. A Câmara é formada por membros indicados pelas associações nacionais, confederações, órgãos representativos dos clubes, de jogadores e também dos agentes.

Suas atividades não geram custos de tramitação aos agentes devidamente cadastrados.

A ideia tem sido muito bem recebida. Até então, os litígios eram geralmente submetidos à corte internacional do esporte (CAS) ou aos tribunais judiciais locais. Um tribunal exclusivamente dedicado às causas dos agentes irá proporcionar um processo mais rápido, mais seguro e com um julgamento por pessoas especialmente treinadas para isso.

7) Agenciamento de atletas menores de idade

A ideia de se poder cobrar comissão de menores de idade é uma realidade com o Novo Regulamento de Agentes. No Brasil, por exemplo, essa hipótese é vedada.

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11 Comments

    1. Olá Filipe, obrigado pela sua pergunta. Sim, você pode ser um Agente FIFA sem ser um Agente CBF. Contudo, é possível que a CBF lhe peça uma complementação de cadastro para você poder atuar no Brasil (essa regra estará disponível no regulamento nacional de agentes da CBF).

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