não é novidade que a FIFA modificou as regras sobre o trabalho dos intermediários (empresários) de futebol. Tivemos a volta do Agente FIFA.

O assunto vem sendo debatido pela entidade desde 2018 com a ideia de se proteger a integridade do sistema e evitar abusos, como alguns agentes ganharem mais dinheiro que os próprios clubes de futebol.  

O modelo estabelecido em 2014 (Regulations on Working with Intermediaries) previa a figura do intermediário, registrado em uma associação nacional (ex. CBF) mediante a apresentação de documentos e o pagamento de uma taxa. Contudo, este sistema não apresentava uma uniformização, já que são 211 associações diferentes regulando o seu próprio mercado. 

A CBF, antes da aprovação do Novo Regulamento de Agentes da FIFA, modificou o seu Regulamento de Intermediários inseriu a previsão da necessidade de aprovação em um exame e a renovação do registro a cada 3 anos. 

Contudo, em razão do novo regulamento da FIFA, todo o sistema das associações nacionais deverá ser modificado. Portanto é importante que o profissional esteja atento para se preparar para esta nova fase da atividade de empresário de jogador de futebol. 

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E quais foram as mudanças?

1) Licenciamento de agente FIFA

A figura do intermediário não existirá mais a partir do dia 1/10/2023. A FIFA retorna com o sistema de agentes, o que significa dizer que haverá uma licença única válida no mundo todo (com algumas poucas exceções).

O Agente FIFA será somente a pessoa física (ou singular). Não haverá registro de pessoa jurídica (ou colectiva). Contudo, o profissional poderá desempenhar a atividade através de uma estrutura empresarial. 

Para obter esta licença, o profissional terá que preencher um formulário numa plataforma criada pela FIFA e deverá cumprir alguns requisitos de elegibilidade, como comprovação de reputação ilibada.

Após a análise, o profissional estará apto a realizar uma prova. Esta avaliação será realizada em 2 oportunidades no ano na associação nacional da residência do candidato e será realizada em local determinado por esta entidade (o candidato terá que levar seu próprio computador para fazer o exame).

Os exames este ano acontecem nos dias 19 de abril e 20 de setembro.

A prova será constituída de 20 questões de múltipla escolha que tratarão dos regulamentos da FIFA (código de ética, regulamento de transferências, regulamento de agentes etc.). A correção será feita unicamente pela FIFA.

Ao contrário do que acontecia até 2015, os advogados também serão obrigados a fazer o exame.

Aos licenciados por pelo menos 1 ano antes de 2015 e que depois se registraram como intermediários no sistema atual não precisarão realizar a avaliação. Outra exceção diz respeito aos agentes licenciados na Itália e França, países que possuem um sistema de licenciamento próprio exigido por lei e que poderão ser dispensados desse exame.

Uma vez aprovado na prova, o agente será convidado a pagar uma taxa de 600 dólares.

2) Formação contínua

Para manter a licença, o Agente FIFA terá que realizar cursos de desenvolvimento profissional na plataforma online de agentes. Essa medida visa aumentar o conhecimento e o preparo dos profissionais.

3) Limitação de representações

Hoje em dia é possível a um intermediário representar todas as partes envolvidas numa negociação (clube vendedor, jogador e clube comprador) desde haja mútuo consentimento.

A partir do novo regulamento, isso não é mais possível. Apenas é permitida a dupla representação quando o Agente FIFA estiver representando o clube comprador e o jogador.

4) Teto de comissão

A FIFA estabeleceu um teto de comissões que variam entre 3% a 10% a depender da situação e da parte representada.

Regra geral, caso o Agente atue pelo clube comprador e o jogador, poderá receber até 6% de comissão.

Essa limitação tem causado grande revolta na comunidade de agentes, o que ainda pode resultar em ações judiciais para a declaração de ilegalidade dessa medida. 

5) Pagamentos de comissão através da clearing house

A FIFA já previu uma espécie de banco do futebol, em que o pagamento da transferência do jogador seja depositado nele e depois transferido para o clube de destino. Com a comissão do Agente a ideia é a mesma. Ela será paga diretamente à FIFA que distribuirá ao Agente do negócio.

A clearing house ainda não está funcionando, mas isto acontecerá num futuro próximo. 

6) Tribunal de Agentes FIFA

A FIFA cria a Câmara de Agentes, um tribunal dedicado a julgar as questões envolvendo a atividade dos agentes em contexto internacional. A Câmara é formada por membros indicados pelas associações nacionais, confederações, órgãos representativos dos clubes, de jogadores e também dos agentes.

Suas atividades não geram custos de tramitação aos agentes devidamente cadastrados.

A ideia tem sido muito bem recebida. Até então, os litígios eram geralmente submetidos à corte internacional do esporte (CAS) ou aos tribunais judiciais locais. Um tribunal exclusivamente dedicado às causas dos agentes irá proporcionar um processo mais rápido, mais seguro e com um julgamento por pessoas especialmente treinadas para isso.

7) Agenciamento de atletas menores de idade

A ideia de se poder cobrar comissão de menores de idade é uma realidade com o Novo Regulamento de Agentes. No Brasil, por exemplo, essa hipótese é vedada.

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13 Comments

    1. Olá Filipe, obrigado pela sua pergunta. Sim, você pode ser um Agente FIFA sem ser um Agente CBF. Contudo, é possível que a CBF lhe peça uma complementação de cadastro para você poder atuar no Brasil (essa regra estará disponível no regulamento nacional de agentes da CBF).

    1. Olá Dr. Osvaldo, obrigado pelo comentário. Na verdade, o regulamento FIFA não traz uma diferenciação ao advogado, pelo que estes também precisam realizar a prova caso queiram atuar na condição de Agentes de Futebol no contexto internacional. Saudações.

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