É sabido que a nacionalidade europeia traz inúmeros benefícios ao seu titular, como a chance de poder morar em 26 países do continente. A importância aumenta quando pensamos no esporte: é comum existir limitação de registro de jogadores estrangeiros (ou extracomunitários) na maioria das ligas profissionais na Europa (vide deliberação do campeonato italiano de futebol). Por isso, a cidadania italiana para atletas pode se tornar um fator determinante para o estabelecimento e sucesso na Itália. 

Como é possível adquirir a cidadania italiana?

Em regra, a cidadania italiana é transmitida pela filiação, ou seja, através do critério do ius sanguinis (direito pelo sangue)

Portanto, se o atleta é descendente de um italiano (sem limite de gerações), poderá obter a cidadania italiana.

Em outras palavras, se um jogador de futebol é tataraneto de um(a) italiano(a), mas nasceu fora da Itália, poderá ter direito a se tornar um cidadão deste país desde que comprove documentalmente a linha de parentesco com o italiano originário.

Meios de obtenção 

A cidadania italiana poderá ser obtida através de um procedimento administrativo ou de ação judicial

1) Via administrativa

O pedido pode ser feito através de um consulado italiano no país de residência do interessado. 

Será preenchido um formulário e o requerente entrará numa fila de espera para apreciação do seu pedido. Após um período, o Consulado irá chamar o interessado para comparecer pessoalmente e apresentar toda a sua documentação.

Nessa via o interessado deverá obrigatoriamente ser descendente de italiano pela linha paterna.

A linha paterna é aquela em que a linhagem de descendência, desde o Dante Causa (nascido na Itália), é transmitida por homens (e.g. Bisavô/avô/pai/filho).

Todavia, também é da linha paterna aquele descendente que possui na  linha de ascendência uma mulher italiana que se casou com um estrangeiro e teve filhos após 1º de janeiro de 1948.

Um ponto negativo do pedido via consular é a demora na apreciação do pedido. É comum existirem filas de espera de 10, 15 e até 20 anos

Por outro lado, o pedido administrativo também pode ser realizado de forma presencial, ou seja, em território italiano

Aqui o interessado deverá ser descendente de italiano pela linha paterna.

Nesse caso, o descendente deverá permanecer residindo na Itália durante todo o andamento do processo.

Toda a documentação deverá ser apresentada na comune onde está localizado o interessado e ele deverá esperar a visita do vigile (agente policial), que fará uma série de perguntas, fiscalizará a metragem do imóvel, e se tudo estiver dentro do que é permitido pelo Estado Italiano, autorizará a transmissão da cidadania.

2) Via judicial

Como o próprio nome diz, se trata de uma ação judicial para viabilizar a obtenção da cidadania italiana.

O processo pode ser feito tanto pela linha materna quanto pela paterna.  

A materna é aquela em que na linha de ascendência há uma mulher que se casou com estrangeiro e teve filho antes de 1º de janeiro de 1948.

Nesse caso o processo judicial é obrigatório. 

No caso da linha paterna, é possível se utilizar da via judicial para diminuir o tempo de espera da fila dos Consulados (pela legislação italiana o prazo máximo de espera é de 730 dias). O pedido é feito diretamente na Itália e, uma vez concedido, o interessado se torna cidadão italiano. 

Por que obter a cidadania italiana? 

Existem inúmeros motivos para se obter a cidadania italiana, dentre os quais podemos citar: 

  • Inexistência de limite de gerações: ao contrário da cidadania portuguesa, por exemplo, a italiana não limita as gerações. Significa que o interessado somente precisa comprovar a sua árvore genealógica para obter o direito à nacionalidade. 
  • Processo simplificado: através do pedido administrativo em território italiano, a cidadania se torna bem simples de se obter. 
  • Aumento de oportunidades: tornar-se um cidadão italiano permite o atleta residir na Itália e todos os outros países da União Europeia, o que desperta o interesse dos clubes e aumenta as possibilidades de contratação. 
  • Promoção na carreira: ser cidadão italiano também garante a possibilidade do atleta ser representante da seleção nacional da Itália nos mais variados esportes, a exemplo do que aconteceu com os atletas Jorginho e Rafael Tolói
  • Transmissão aos familiares: uma vez cidadão italiano, é possível transmitir esse direito aos descendentes e cônjuges, o que amplia as oportunidades familiares na Europa. 
O Morad Rodrigues Sociedade de Advocacia (MRSA) presta assessoria jurídica para a obtenção da cidadania italiana.
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