É sabido que a nacionalidade europeia traz inúmeros benefícios ao seu titular, como a chance de poder morar em 26 países do continente. A importância aumenta quando pensamos no esporte: é comum existir limitação de registro de jogadores estrangeiros (ou extracomunitários) na maioria das ligas profissionais na Europa (vide deliberação do campeonato italiano de futebol). Por isso, a cidadania italiana para atletas pode se tornar um fator determinante para o estabelecimento e sucesso na Itália.
Como é possível adquirir a cidadania italiana?

Em regra, a cidadania italiana é transmitida pela filiação, ou seja, através do critério do ius sanguinis (direito pelo sangue).
Portanto, se o atleta é descendente de um italiano (sem limite de gerações), poderá obter a cidadania italiana.
Em outras palavras, se um jogador de futebol é tataraneto de um(a) italiano(a), mas nasceu fora da Itália, poderá ter direito a se tornar um cidadão deste país desde que comprove documentalmente a linha de parentesco com o italiano originário.
Meios de obtenção
A cidadania italiana poderá ser obtida através de um procedimento administrativo ou de ação judicial.
1) Via administrativa
O pedido pode ser feito através de um consulado italiano no país de residência do interessado.
Será preenchido um formulário e o requerente entrará numa fila de espera para apreciação do seu pedido. Após um período, o Consulado irá chamar o interessado para comparecer pessoalmente e apresentar toda a sua documentação.
Nessa via o interessado deverá obrigatoriamente ser descendente de italiano pela linha paterna.
A linha paterna é aquela em que a linhagem de descendência, desde o Dante Causa (nascido na Itália), é transmitida por homens (e.g. Bisavô/avô/pai/filho).
Todavia, também é da linha paterna aquele descendente que possui na linha de ascendência uma mulher italiana que se casou com um estrangeiro e teve filhos após 1º de janeiro de 1948.
Um ponto negativo do pedido via consular é a demora na apreciação do pedido. É comum existirem filas de espera de 10, 15 e até 20 anos.
Por outro lado, o pedido administrativo também pode ser realizado de forma presencial, ou seja, em território italiano.
Aqui o interessado deverá ser descendente de italiano pela linha paterna.
Nesse caso, o descendente deverá permanecer residindo na Itália durante todo o andamento do processo.
Toda a documentação deverá ser apresentada na comune onde está localizado o interessado e ele deverá esperar a visita do vigile (agente policial), que fará uma série de perguntas, fiscalizará a metragem do imóvel, e se tudo estiver dentro do que é permitido pelo Estado Italiano, autorizará a transmissão da cidadania.
2) Via judicial
Como o próprio nome diz, se trata de uma ação judicial para viabilizar a obtenção da cidadania italiana.
O processo pode ser feito tanto pela linha materna quanto pela paterna.
A materna é aquela em que na linha de ascendência há uma mulher que se casou com estrangeiro e teve filho antes de 1º de janeiro de 1948.
Nesse caso o processo judicial é obrigatório.
No caso da linha paterna, é possível se utilizar da via judicial para diminuir o tempo de espera da fila dos Consulados (pela legislação italiana o prazo máximo de espera é de 730 dias). O pedido é feito diretamente na Itália e, uma vez concedido, o interessado se torna cidadão italiano.
Por que obter a cidadania italiana?
Existem inúmeros motivos para se obter a cidadania italiana, dentre os quais podemos citar:
- Inexistência de limite de gerações: ao contrário da cidadania portuguesa, por exemplo, a italiana não limita as gerações. Significa que o interessado somente precisa comprovar a sua árvore genealógica para obter o direito à nacionalidade.
- Processo simplificado: através do pedido administrativo em território italiano, a cidadania se torna bem simples de se obter.
- Aumento de oportunidades: tornar-se um cidadão italiano permite o atleta residir na Itália e todos os outros países da União Europeia, o que desperta o interesse dos clubes e aumenta as possibilidades de contratação.
- Promoção na carreira: ser cidadão italiano também garante a possibilidade do atleta ser representante da seleção nacional da Itália nos mais variados esportes, a exemplo do que aconteceu com os atletas Jorginho e Rafael Tolói.
- Transmissão aos familiares: uma vez cidadão italiano, é possível transmitir esse direito aos descendentes e cônjuges, o que amplia as oportunidades familiares na Europa.