As transferências internacionais de jogadores de futebol acontecem todos os anos e com cada vez mais frequência.

Para se ter uma ideia, no relatório anual da FIFA de 2021 foram registradas 18.068 transferências do futebol masculino (5,1% a mais que em 2020) e 1.304 do futebol feminino (26,2% a mais que em 2020).

No futebol amador (que passou a ser registrado no sistema da FIFA a partir de julho de 2020) foram transferidos 35.367 atletas (homens e mulheres).

Dos profissionais masculinos, 1.749 transferências foram de atletas brasileiros, o que garante ao país a liderança isolada do Top 10 (a Argentina vem em segundo lugar com 896 transferências). No feminino, o Brasil ficou com o 2.º lugar (69 transferências), atrás apenas dos EUA.

Dentre todos os números, um que se destaca é o do fluxo de transferência entre países e, como era de se esperar, o topo ficou com Brasil e Portugal, com 274 transferências no masculino e 19 transferências no feminino.

Por essa breve análise, conseguimos chegar a uma conclusão:

o jogador brasileiro é muito requisitado e tem com seu destino habitual a Europa.

No entanto, ele pode enfrentar algumas barreiras, como a necessidade de aprovação de um visto de trabalho e a limitação de inscrição de jogadores de fora da união europeia por um clube.

Os clubes da 1.ª divisão do campeonato espanhol, por exemplo, podem inscrever apenas 3 estrangeiros de fora da União Europeia (vide o Regulamento).

Nos dois casos (visto e inscrição em campeonato) a obtenção da cidadania portuguesa tende a ser muito útil, eliminando essas barreiras.

Portanto, o jogador de futebol se valoriza no mercado ao se tornar um cidadão português e desperta o interesse dos clubes europeus, já que não precisará mais de visto para permanecer em qualquer um dos países da União Europeia e não entrará na quota de inscrição de jogador estrangeiro.

Além disso, o jogador que quiser estudar em Portugal pagará menos do que um estrangeiro e também não necessitará de visto para entrar em inúmeros países, incluindo os EUA.

Quem tem direito à cidadania portuguesa

A cidadania pode ser obtida por meio da atribuição (reconhecimento desde o nascimento) ou por aquisição (reconhecimento desde a declaração de vontade do interessado).

E qual a importância disso?

Em regra, a nacionalidade por aquisição (derivada) não é transmitida aos descendentes. Já a nacionalidade por atribuição (originária), normalmente se transmite.

Hipóteses

De forma resumida, as principais hipóteses para obtenção da cidadania portuguesa são as seguintes:

Cidadania originária

  • Filho(a) de português(a)
  • Neto(a) de português(a)

Antigamente, para os netos, a lei exigia a comprovação dos laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa (demonstração de viagens regulares a Portugal, residência legal no país etc.). Desde 2020, estes laços passaram a não ser exigidos.

  • Bisneto(a) de português(a)

A lei portuguesa não admite a transmissão direta de bisavô(ó) para bisneto(a).

Portanto, será necessário passar a nacionalidade para o(a) neto(a) e depois para o(a) bisneto(a).

  • Nascido em Portugal com país estrangeiros, quando um deles resida legalmente em Portugal há pelo menos 1 ano

Cidadania Derivada

  • Cônjuge ou companheiro de nacional português

O casamento ou união estável deve ter no mínimo 3 anos de existência e a declaração de vontade de se obter a nacionalidade deve ser feita na constância do casamento/união.

  • Filhos menores ou incapazes

Quando um individuo obtém a cidadania portuguesa pela aquisição pode transmitir aos filhos menores ou incapazes.

  • Residente legalmente em Portugal por pelo menos 5 anos
  • Hipóteses residuais

Há a possibilidade ainda de se obter a cidadania portuguesa no caso de naturalização aos que forem descendentes de portugueses originários, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que prestarem serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade nacional.

Nesse último caso, um jogador de futebol que tenha representado Portugal poderá se beneficiar desta hipótese.

Por fim, outra hipótese interessante é a naturalização dos judeus sefarditas (descendentes de judeus da península ibérica que foram dispersados no passado).

Neste caso, é necessário comprovar a linhagem familiar sefardita, o que se faz através da apresentação de sobrenomes judeus, idioma familiar etc.

Prazo

Não existe uma resposta precisa.

O pedido da cidadania portuguesa dependerá da apresentação de uma série de documentos e do pagamento de uma taxa que varia entre 175 a 250 euros.

Muitas vezes não se sabe onde o ascendente português (a pessoa que irá passar a cidadania) nasceu.

Nesse caso é preciso realizar uma busca em Portugal para se ter o local de nascimento e assim conseguir a sua certidão de nascimento. Essa busca poderá atrasar o processo se realizada livremente.

A obtenção dos documentos nos cartórios brasileiros também pode levar mais ou menos tempo, a depender da cidade e do cartório onde o ato civil foi registrado.

Contudo, uma assessoria especializada pode fazer o atleta poupar tempo e dinheiro para a obtenção de todos os documentos.

Contando o tempo entre a apresentação do pedido no cartório português e a sua aprovação, tem-se a média de 6 meses para os casos de transmissão entre pai/mãe e filho(a) e 24 meses para as demais hipóteses.

Vale lembrar que essa é uma mera estimativa, podendo o processo ser concluído em mais ou menos tempo.

Conclusão

A cidadania portuguesa pode ser uma grande aliada do jogador de futebol brasileiro que quer se estabelecer na Europa.

A possibilidade de ser considerado um jogador “comunitário” (da União Europeia) abre portas ao atleta para os mais diversos países do continente. 

 

O Morad Rodrigues Advocacia Desportiva (MRAD) auxilia os atletas nos processos de obtenção da cidadania portuguesa. 
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