Na última segunda-feira (7/3) a FIFA (Federação Internacional de Futebol) anunciou uma importante mudança em seu Regulamento sobre o Status e Transferência de Jogadores (RSTP), principal documento do mundo do futebol que traz as regras para a transferência e inscrição de um jogador por um clube.

De forma temporária e emergencial, a FIFA inseriu o anexo 7 ao documento e determinou algumas regras por conta da guerra na Ucrânia.

A medida é uma resposta à situação de instabilidade provocada pela invasão Russa, liderada pelo presidente Vladimir Putin, à Ucrânia. O conflito armado se desenrola desde o último dia 24 de fevereiro e, infelizmente, não tem prazo para se encerrar.

Desde então, o campeonato ucraniano foi suspenso e os clubes russos foram proibidos de participar das competições europeias (como a UEFA Champions League), além de inúmeras outras medidas tomadas contra a Rússia (como o encerramento do vínculo contratual de patrocínio de empresas russas com clubes de outros países europeus).

Como é óbvio, os grandes afetados por toda essa situação foram os jogadores que tinham vínculo com os clubes deste países, sobretudo os estrangeiros (muitos dos brasileiros). Em medida emergencial, e com a ajuda de voluntários, vários atletas deixaram a Ucrânia.

Com a crise, a FIFA logo se pronunciou.

Mudanças no Regulamento

A FIFA adotou as seguintes medidas aplicáveis a jogadores e treinadores inscritos por clubes filiados à Federação Ucraniana e à Federação Russa de Futebol:

  1. Todo contrato entre jogador/treinador inscrito por um clube ucraniano considera-se suspenso automaticamente até o dia 30/6/2022.
  2. Se até 10/3/2022 o jogador inscrito na Rússia e o seu clube não chegarem a um consenso, considera-se suspenso o contrato entre as partes até o dia 30/6/2022.

Nas duas situações, o clube e o jogador/treinador podem acordar de forma diferente, desde que haja um consenso. 

  • Os clubes que desejam contar com os jogadores cujos contratos estão suspensos poderão inscrever no máximo 2 atletas
  • Em nenhuma hipótese, o clube que contratar o jogador terá a obrigação de pagar uma indenização por formação (mecanismo que bonifica o clube em razão da formação e educação de jogadores jovens)

A FIFA ainda previu que, caso a Federação Russa ou a Ucraniana se neguem a emitir o Certificado de Transferência Internacional (CTI), documento necessário para que outra federação possa fazer a inscrição do atleta, é possível se obter a autorização por meio da entidade máxima. 

Portanto, caso você clube enfrente algum tipo de dificuldade para inscrever um jogador, saiba que seus direitos estão garantidos mediante uma comunicação à FIFA.   

Vale lembrar ainda que o período de inscrições dos jogadores cujos contratos estão suspensos deve ser feita antes do dia 7/4/2022.

Jogadores menores de idade

A FIFA também se preocupou com os jogadores menores de 18 anos. 

Segundo o seu Regulamento, as transferências internacionais de jogadores menores são proibidas. A entidade elenca cinco exceções, dentre elas a razão humanitária: situação em que, por motivos políticos, naturais, étnicos, religiosos ou sociais, o atleta corre risco de vida no país onde se encontra inscrito.

De forma a proteger os atletas menores residentes na Ucrânia, a entidade entendeu que a transferência internacional nesse caso está de acordo com a exceção de transferência por razões humanitárias, não devendo ser contestada por nenhuma das federações dos países cujos clubes filiados requerem o registro do atleta menor. 

Desdobramentos

A suspensão dos contratos, ainda que uma medida salutar aos envolvidos – clubes e jogadores da Ucrânia e Rússia – pode trazer uma série de desdobramentos jurídicos, como a responsabilidade em caso de lesão de jogador no período de suspensão do contrato de trabalho original. Ou ainda, a situação de atrasos de salários durante o período da suspensão.

O clube ucraniano ou russo poderá ser responsabilizado por eventual inadimplemento contratual? 

São questões que precisam ser analisadas e discutidas previamente à assinatura de um contrato no período em questão.  

O Morad Rodrigues Advocacia Desportiva (MRAD) presta assessoria jurídica voluntária aos atletas vinculados a clubes ucranianos e russos nos processos de transferência internacional. 
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