No futebol, como em qualquer outra profissão, o atleta, ao assinar um contrato com um clube, assume o dever de desempenhar a atividade (participar de treinos e jogos, preservar a condição física, etc.) em troca de um salário e outros valores como os de premiação, direitos de imagem etc. Contudo, não são raras as vezes em que há o atraso do pagamento do salário do jogador em Portugal.
Nestes casos, muitas vezes o atleta acaba ficando numa situação difícil, pois precisa continuar trabalhando, mas, muitas vezes, não consegue custear suas despesas e de sua família.
Como resolver essa situação?


A lei portuguesa é clara ao dizer que o jogador profissional deve receber seu salário na data estipulada em contrato de trabalho:
A retribuição vence-se mensalmente, até ao quinto dia do mês subsequente ao da prestação de trabalho, devendo estar à disposição do praticante desportivo na data do vencimento ou no dia útil anterior. (n.º 3 do art. 15)
No caso do atleta ser emprestado para outro clube, a responsabilidade do pagamento do seu salário recai sobre as 2 agremiações, a que emprestou e a que o recebeu (n.º 3 do art. 20).
Assim, se um clube deixa de pagar o salário do atleta na data combinada, ele está incorrendo no incumprimento contratual. Por sua vez, a lei portuguesa prevê o direito do jogador encerrar o contrato por este motivo (letra “d” do n.º 1 do art. 23).
Visando dar maior clareza às relações entre clubes e atletas, foi firmado um contrato coletivo de trabalho entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LFPF) e o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF), que estabeleceu duas regras sobre o atraso dos salários (art. 43):
1) Atraso maior que 30 dias: o jogador deve notificar o clube para fazer o pagamento em até 3 dias úteis, sob pena de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
2) Atraso maior que 60 dias: o jogador NÃO precisa notificar o clube. Ele terá direito à rescisão culposa do contrato de trabalho.
Qual a consequência da rescisão?
A lei portuguesa entende que o clube deverá indenizar o jogar, no mínimo, pelo valor de retribuições que ele teria direito se o contrato tivesse sido encerrado na data estipulada (n.º 1 do art. 24).
O valor poderá ser superior caso tenha sido definido em contrato ou mesmo se o jogador comprovar que sofreu danos mais elevados.
Em outras palavras, imagine um jogador que tenha assinado contrato com um clube por 3 épocas. O clube então atrasa o pagamento do salário no último mês da 1.ª época. O jogador notifica a entidade, que permanece inerte. Configurando-se a rescisão, o clube deverá pagar o atleta o mês atrasado
+ a retribuição das 2 épocas restantes.
Infração disciplinar
A falta do pagamento ainda pode configurar para o clube uma infração disciplinar, como a penalização de perda de pontos nas competições que disputa.
De acordo com o Regime Disciplinar da LPFP, o clube que atrasar 2 ou mais meses de salário e não fizer o pagamento em até 10 dias contados da notificação expressa da Direção Executiva da Liga poderá perder 2 a 5 pontos. Caso o clube já tenha sido punido pela mesma infração em 1 das 2 épocas anteriores, ele poderá perder 5 a 8 pontos. (art. 74)
Entretanto, vale dizer que esta infração disciplinar não é aplicada caso o jogador já tenha rescindido o contrato por justa causa (n.º 7 do art. 74).
Caso concreto
Recorrentemente, a Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (CD-FPF) tem decidido sobre incumprimentos de deveres de natureza salarial por parte dos clubes.
Um desses casos foi o Processo Disciplinar n.º 45-12/13 (Lisboa, 14/06/2013), em que um clube foi acionado por não ter comprovado o pagamento dos salários no prazo estipulado legal. Como consequência, a Seção Profissional condenou o clube na perda de 5 pontos do campeonato que disputava.
Para conhecer a decisão clique aqui.
Atenção
Em todos os casos que envolvem o atraso salarial é FUNDAMENTAL que haja uma análise detalhada do contrato de trabalho do jogador e das circunstâncias que envolvem o inadimplemento do clube. A participação de um profissional especializado torna-se imprescindível.