O esporte de alto rendimento é formado por atletas profissionais, geralmente categorizados assim pela existência de um contrato de trabalho profissional. Contudo, é na infância e adolescência que a pessoa irá receber uma formação adequada para se transformar em um profissional. Por conta disso, é normal que sejam estabelecidas regras para a formalização da relação entre uma entidade formadora e um atleta em formação. Você sabe como funciona o contrato de formação desportiva em Portugal?

Leia o artigo e saiba quais cuidados precisa ter antes de assinar um contrato de formação desportiva. 

Em primeiro lugar, o contrato de formação desportiva em Portugal é regulamentado pela Lei n.º 54/2017.

Segundo esta lei, o contrato de formação desportiva: 

é aquele celebrado entre uma entidade formadora (clube) e um formando desportivo (atleta), pelo qual a entidade se obriga a prestar a formação de uma modalidade esportiva e o formando se obriga a executar as tarefas inerentes à essa formação. 

Quem pode assinar este contrato?

Os jovens que tenham entre 14 e 18 anos de idade. Significa dizer que, enquanto o atleta não tiver feito 19 anos, ele poderá ser um formando desportivo. 

Da parte da entidade, ela precisa demonstrar um ambiente de trabalho adequado à formação. Isto é feito por meio de uma certificação emitida pela respectiva federação desportiva. A Federação Portuguesa de Futebol, por exemplo, conta com um regulamento que traz as regras para se obter a certificação. 

Caso a entidade não seja certificada, o contrato de formação desportiva será considerado nulo

Como deve ser este contrato?

O documento deve ser escrito, feito em 3 vias e assinado pelo clube, atleta e o seu representante legal (quando ele for menor de idade).  

No voleibol, por exemplo, a FPV disponibiliza um modelo de contrato. Clique aqui para acessá-lo. 

Duração

O mínimo é o equivalente a 1 época desportiva (prorrogável por acordo entre as partes) e o máximo 3.  

Em qualquer caso,  o contrato se encerra quando o atleta completa 18 anos. Nesse caso, é possível renová-lo por mais 1 época se houver acordo entre as partes. 

Mas, e se o contrato for assinado por 6 meses? 

Será considerado apenas o período mínimo, ou seja, 1 época desportiva. 

Deveres da entidade formadora

O clube é obrigado a, basicamente, prover todo o ambiente necessário para se ter a formação desportiva. 

Além disso, a entidade precisa responder o representante sempre que este lhe perguntar sobre a condição do representado, e ainda deve realizar exame médico no formando anualmente.

Importante dizer que não é obrigatório o pagamento de qualquer valor ao formando, apesar de ser comum que isso aconteça. 

Deveres do formando

Do lado do atleta, ele basicamente deve obedecer as regras do clube e realizar as atividades propostas a ele (desde que não conflitem com seu horário de estudo). 

Caso o atleta não cumpra com suas obrigações, o contrato poderá ser encerrado por vontade do clube. 

Compensação por formação

Caso o atleta venha a assinar um contrato de trabalho profissional com entidade diferente da formadora, aquela terá direito a uma compensação por formação. 

Vale apontar que, caso o atleta assine um contrato de formação desportiva com outra entidade, a primeira entidade nada pode fazer (não pode exigir uma autorização para isso ou mesmo o pagamento de algum valor). 

No futebol, a compensação só será exigível caso o clube formador comunique ao atleta até o dia 31/5 do ano da cessação do contrato a vontade de firmar um vínculo profissional. 

Encerramento

O contrato de formação desportiva em Portugal poderá ser encerrado pelo fim do prazo previsto, por acordo entre as partes e por  justa causa em razão de descumprimento de alguma obrigação das partes (se partir do clube, a justa causa deve ser apurada em procedimento disciplinar). 

Pode ainda o contrato ser encerrado por vontade do atleta desde que notifique o clube por escrito com aviso prévio de 30 dias. Ou seja, o atleta não é obrigado a ficar amarrado a um contrato de formação. 

Dicas 

Antes de assinar um contrato de formação desportiva em Portugal, o atleta deve se atentar aos seguintes pontos: 

  • Conheça o clube formador (estrutura, método de trabalho e exigências)
  • Entenda quais são os obrigações das partes
  • Informe o horário dos estudos para não conflitar com a atividade de formação
  • Se houver remuneração (subsídios, prêmios etc.), estipule no contrato o prazo de pagamento e a quantidade a ser recebida
  • Não pratique atividade física não autorizada pelo clube
  • Exija sempre uma cópia do contrato
  • Conte com uma assessoria especializada
O Morad Rodrigues Sociedade de Advocacia (MRSA) presta assessoria jurídica a clubes e atletas na formalização de contrato de formação desportiva.
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