O contrato do empresário de futebol em Portugal é o documento pelo qual ele se compromete a prestar serviços de representação e/ou intermediação a favor de um clube ou um jogador em troca de uma remuneração. Ou seja, através deste documento, o empresário irá ligar as duas pontas (empregado e empregador) e viabilizar a assinatura de um contrato de trabalho desportivo (e/ou de transferência desportiva).

Contudo, o contrato deve obedecer algumas regras mínimas para que possa ser considerado válido e exigível para as partes que o assinam (empresário e jogador/clube).

Em Portugal, tanto o Regulamento de Intermediários da Federação Portuguesa de Futebol (RI FPF) quanto a Lei n.º 54/2017 trazem regras importantes que devem ser observadas por todos os empresários:

1) Data de assinatura

O contrato deve ser assinado antes do início das negociações em favor do clube/atleta.

Portanto, o empresário de futebol em Portugal deve se certificar de ter um contrato devidamente assinado por seu representado antes de começar a trabalhar por ele.

2) Forma

Todo contrato deve ser escrito e celebrado em ao menos 4 cópias: uma para o empresário, uma para o representado (jogador/clube), uma para a FPF e uma para a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) quando o representado participe de suas competições.

3) Duração

O contrato do empresário de futebol em Portugal deve ter uma duração limitada, não podendo exceder dois anos. É possível renová-lo por acordo entre as partes, mas é proibida cláusula de “renovação automática”.

4) Cláusulas essenciais

Todo contrato deve ter, no mínimo:

  • Identificação das partes (nome, endereço, documento de identificação e o registro do empresário).
  • Descrição da atividade a ser desempenhada: o empresário precisa descrever com detalhes a forma como irá atuar.

Exemplo de cláusula:

O Jogador contrato os serviços do Empresário, que aceita, para, nos termos deste contrato, gerir sua carreira profissional de futebol e representá-lo na(s) negociação(ões) com vista à celebração e/ou renovação de contratos de trabalho desportivo e contratos de transferência.
  • A remuneração do empresário pela atividade desenvolvida (no caso de representar um atleta não poderá ser superior a 10% do rendimento líquido recebido por ele).
  • Condições do pagamento desta remuneração
  • Data de assinatura
  • Cláusulas de rescisão, caso existam: as partes podem estipular uma indenização para o caso de existir uma ruptura do contrato. Se o dever de pagar esta indenização recair sobre o jogador, este valor não pode ser superior a 10% do seu rendimento líquido.
  • Assinaturas das partes com reconhecimento presencial

5) Obrigações

O empresário deve depositar o contrato na FPF antes de realizar qualquer transação. Também deve informar a FPF de qualquer alteração que afete o documento.

O Morad Rodrigues Sociedade de Advocacia (MRSA) auxilia os empresários, clubes e jogadores na elaboração, revisão e execução dos contratos de representação. 
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