Se você já jogou algum jogo eletrônico em um videogame ou smartphone (ou conhece alguém que joga) certamente já ouviu falar dos esports, modalidade de competição eletrônica em que os jogadores se utilizam de habilidades motoras para disputar uma partida. Sua relevância vem crescendo a cada ano. Estima-se que até 2024 o mercado movimente cerca de USD 1,6 bilhões. Com todo esse volume, a profissionalização é um caminho natural aos players da indústria, e isso passa pelo observação da legislação brasileira. Afinal, quais são os direitos trabalhistas dos gamers? 

Leia o artigo e saiba seus direitos

Em primeiro lugar, é importante se ter a noção de que o gamer (ou cyberatleta) normalmente estabelece uma relação profissional com uma equipe de esports para representá-la em campeonato(s) de uma modalidade de jogo eletrônico em moldes semelhantes à relação existente entre um jogador de futebol e um clube. 

Em outras palavras, o pro-player recebe uma remuneração para jogar um determinado game em nome de uma equipe de esports.

É comum, no entanto, que as equipes estabeleçam um contrato de prestação de serviços em que se fixe um valor mensal como pagamento (conforme o código civil). Esse tipo de contratação, num primeiro momento, exime o clube de pagar uma série de direitos trabalhistas, como 13.º salário, FGTS, férias etc.

Contudo, a própria natureza da atividade não permite essa supressão de direitos. 

Relação de emprego

Para a lei trabalhista brasileira, é empregado todo aquele que desempenha um atividade para um empregador obedecendo as seguintes características: 

  • Pessoalidade: o indivíduo realiza a função de forma pessoal
  • Onerosidade: há o pagamento de uma remuneração 
  • Não eventualidade: existe uma rotina a ser cumprida pela pessoa
  • Subordinação: existe uma relação de hierarquia entre as partes

Da análise, é fácil perceber que o gamer profissional cumpre todos estes  requisitos: ele representa o clube com pessoalidade, recebe uma remuneração, tem uma grade horária semanal/diária de treinos e competições e cumpre ordens no desempenho da atividade. Portanto, ele deve ser considerado um empregado, tendo direito à proteção da legislação trabalhista. 

Atividade desportiva

A legislação trabalhista é formada por normas gerais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também por normas específicas para alguns segmentos. Um grande exemplo disso são os esportes

A Lei n.º 9.615/98 trata de normas gerais do desporto no Brasil. 

Pelo fato de estarmos tratando de um esporte, as disposições desta lei devem ser aplicadas aos gamers. Assim, o instrumento estabelecido entre o jogador e a equipe é um contrato de trabalho desportivo, que deverá contar com uma cláusula compensatória desportiva (valor devido pela equipe em caso de rescisão motivada por ela). 

Em outras palavras, em caso de demissão do cyberatleta, ele terá direito a, no mínimo, receber o valor integral das remunerações que já receberia caso o contrato fosse cumprido integralmente. 

Outro ponto importante é o fato de que o gamer profissional deve ter direito à um repouso semanal de 24 horas, preferencialmente após à participação em partida quando realizada no final de semana, férias anuais remuneradas e jornada de no máximo 44 horas semanais

Atraso salarial  

Uma prática que tem se tornado muito comum no meio dos esports é o atraso salarial.

Pois bem, garantindo-se a aplicação da Lei n.º 9.615/98, o gamer profissional que tenha um atraso de salário igual ou superior a 3 meses poderá rescindir o contrato por justa causa e fará jus ao recebimento do valor da cláusula compensatória desportiva. Poderá ainda se transferir para qualquer outro time. 

Por fim, o atleta que tiver 2 meses de salário atrasado poderá se recusar a competir. 

O Morad Rodrigues Sociedade de Advocacia (MRSA) presta assessoria aos gamers profissionais na defesa de seus direitos trabalhistas.
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