No último dia 8/6/2022 foi aprovado no plenário do senado federal brasileiro o projeto da Nova Lei Geral do Esporte (LGE), que agora será analisada pela Câmara dos Deputados. A LGE é uma atualização da Lei Pelé e uma consolidação das outras leis do esporte. Você sabe quais são os impactos da nova lei?

Elencamos alguns pontos que merecem atenção.

Repasse de recursos públicos

Somente serão beneficiados com recursos públicos federais e valores provenientes de concursos/loterias os clubes que cumpram uma série de requisitos, dentre eles a regularidade das obrigações fiscais e trabalhistas; a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção; e a igualdade entre atletas homens e mulheres no pagamento de premiações (art. 35).

A ideia claramente visa a igualdade e a valorização das mulheres e a positivação do compliance no desporto. Essas disposições, no entanto, as regras não serão exigíveis às SAFs (sociedade anônima do futebol), em razão da existência de regramento próprio da Lei 14.193/2021.

Definição de atleta profissional e consequências

Será atleta profissional o praticante de esporte de alto nível que se dedique à atividade esportiva de forma remunerada e permanente e que tenha nessa atividade sua principal fonte de renda, independentemente da forma como receba sua remuneração (art. 71 e 81).

A mudança é apropriada, já que pela Lei Pelé a atividade do atleta profissional é caracterizada pela existência de um contrato de trabalho desportivo (art. 28), sendo ele obrigatório apenas para o futebol.

Na prática, os atletas das demais modalidades esportivas encontram resistência na aplicação das regras descritas na lei Pelé, a exemplo do pagamento de multa por demissão sem justa (cláusula compensatória).

A partir da nova lei, demonstrada a condição de atleta profissional e configurada a relação de emprego, a exigência da multa, por exemplo, será facilitada.

Contrato Especial de Trabalho Desportivo

A LGE separa uma seção especial para falar sobre o contrato de trabalho e prevê expressamente que o não pagamento do acordado em contrato de direito de imagem pode ser causa de rescisão (inc. III do art. 89).

Vale ainda lembrar que a Lei Pelé prevê um atraso de 3 ou mais meses no salário para que possa haver a rescisão. Já a LGE trabalha com o prazo de 2 ou mais meses (§1.º do art. 89). Ou seja, a tolerância com o atraso de salário e outras verbas passa a ser menor.

Agentes Esportivo

Os empresários (ou agentes) também serão regulamentados, a exemplo do que faz Portugal com a Lei n.º 54/2017.

O agente esportivo é a pessoa natural ou jurídica que exerce atividade de intermediação na celebração de contratos e no agenciamento de carreiras de atletas (art. 94).

O parente de primeiro grau (pai, mãe etc.), o cônjuge e o advogado representante do atleta, a princípio, não precisarão de registro para exercer esta atividade. Contudo, a atividade de agente será também regrada pelas entidades que administram a modalidade esportiva em questão. No futebol, por exemplo, a FIFA já informou que exigirá uma licença a qualquer pessoa que pretende exercer a atividade de agenciamento.  

Futebol

A LGE ainda traz uma série de disposições específicas para o futebol. Elas serão debatidas em texto próprio (receba as atualizações clicando aqui).

Formação desportiva

Na esteira do que já é praticado pela Lei Pelé, o contrato de formação desportiva também é previsto na nova lei. Ele obedecerá um prazo mínimo de 3 meses (art. 98).

A LGE ainda dirá que a formação esportiva dos menores de 12 a 14 anos é possível mediante vínculo de natureza esportiva com as entidades de organização esportiva.

O atleta em formação menor de 14 anos poderá desligar-se da organização desportiva formadora sem cobrança de qualquer tipo de multa ou outro valor a título de indenização (§ 14 do art. 94)

A LGE ainda prevê uma série de regras sobre outros assuntos. Abordaremos detalhadamente cada um deles em outro artigo.

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