A Itália é um dos destinos mais procurados para a prática da atividade desportiva profissional. São inúmeras as oportunidades no país, sobretudo em esportes como o futebol, o vôlei, o handebol e o basquete. Muitos jogadores conseguem obter a tão sonhada cidadania italiana, contudo, outros tantos não possuem este direito. Nessa situação, a entrada legalizada como estrangeiro pode ser uma solução. Você conhece o visto italiano para atletas? 

A legislação italiana prevê um visto específico para esportistas

Regra geral, o atleta estrangeiro precisará de um visto para entrar na Itália e uma autorização de residência para residir no país sempre que o período de sua estadia for superior a 90 dias

Assim, segundo a lei italiana de estrangeiros, o atleta que deseja trabalhar na Itália deve ter um visto de trabalho para atividade desportiva e, na sequência, ao ingressar no país, deve solicitar uma autorização de residência em razão do seu trabalho. 

Documentos

Para aplicar o pedido de visto, o interessado deve: 

  • Preencher um formulário de pedido de visto de entrada (clique aqui para acessá-lo)
  • Apresentar uma fotografia tipo passe (de documentos oficiais)
  • Deve portar um documento de viagem válido (passaporte) com prazo de pelo menos 3 meses de validade a mais do que o visto solicitado
  • Apresentar uma declaração favorável emitida pelo Comitê Olímpico Nacional Italiano (CONI) indicando os dados pessoais do atleta, a modalidade desportiva e os contatos do clube de destino. 

Obs. Esta declaração deve ser acompanhada do registro de antecedentes criminais emitido pelo país de residência do atleta. 

Onde aplicar o visto

O visto pode ser solicitado pelos atletas brasileiros nos seguintes lugares: 

Custo

A taxa cobrada pelo governo italiano para o processamento do pedido de visto é de € 116,00. Normalmente esse valor é cobrado na moeda do local de residência do estrangeiro (ex. R$ – reais). 

Autorização de residência de país europeu

A lei italiana de estrangeiros ainda prevê a possibilidade de um estrangeiro que obteve uma autorização de residência emitida por outro estado membro da União Europeia de residir legalmente na Itália.

Desta forma, um estrangeiro que foi autorizado a residir em Portugal, caso vá praticar o seu esporte na Itália por mais de 3 meses, poderá solicitar uma autorização de residência no país. 

Família

Os familiares do atleta que se encontra legalizado na Itália também poderão residir no país de forma regular mediante o instituto do reagrupamento familiar

Portanto, segundo a lei italiana de estrangeiros, o portador do visto poderá trazer consigo o cônjuge, o parceiro unido civilmente (pessoas do mesmo sexo), os filhos menores ou adultos que dependam financeiramente dos pais ou ainda que necessitem de cuidados frequentes, bem como os pais maiores de 65 anos ou que sejam incapacitados. 

Consequências da ilegalidade

A lei italiana prevê que o estrangeiro que entrar ou permanecer no território italiano de forma ilegal poderá ser punido com multa de € 5.000,00 a € 10.000,00, além da responsabilização criminal e a condução de um processo de expulsão. 

Por isso, a entrada e permanência na Itália deve ser feita com o maior critério possível. Fuja da ilegalidade!

O Morad Rodrigues Sociedade de Advocacia (MRSA) presta assessoria jurídica para a obtenção de visto italiano para atletas.
Agradecemos a sua avaliação

Similar Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *