As Mixed Martial Arts, ou artes marciais mistas (MMA), há tempos são reconhecidas como uma prática esportiva de relevância e popularidade mundial. Não é à toa que muitos se dedicam ao esporte em busca de melhores condições financeiras e sucesso profissional. Para atingir o êxito esportivo, o atleta deve sempre buscar as melhores oportunidades, e isso certamente passa pela assinatura de bons contratos dos lutadores de MMA.

O MMA não foi regulamentado pelo poder público no Brasil. Esse papel hoje é feito pela Comissão Atlética Brasileira de MMA (CABMMA), responsável por regular o Ultimate Fighting Championship (UFC) no Brasil (além de outros eventos), e por outras entidades de organização do esporte.

Os lutadores de MMA, por sua vez, não são reconhecidos como atletas profissionais por não assinarem contratos especiais de trabalho desportivo com um clube, associação ou qualquer outra entidade de prática desportiva (Art. 28 da Lei n.º 9.615/98).

Na realidade, os lutadores de MMA acabam assinando contratos independentes de “prestação de serviços” com os promotores de eventos. Normalmente estes contratos tem um prazo determinado e obrigam o atleta a manter a exclusividade com o promotor, sendo fixado um número de lutas durante este período. O lutador acaba recebendo por luta realizada e pelo seu desempenho e/ou performance.

A princípio não estão garantidos os direitos trabalhistas normais a qualquer trabalhador com vínculo empregatício (seguro, previdência social, férias, 13.º salário etc.)

Por isso é muito importante que os contratos dos lutadores de MMA sejam o mais protetivos possíveis ao lutador. 

Pensando nisso, elencamos algumas dicas preciosas:

 

1) Exclusividade

Verifique se o contrato prevê uma cláusula de exclusividade com um ou mais eventos esportivos e pondere o prazo do contrato e a remuneração prevista, já que não poderá disputar outras competições.

2) Remuneração

Entenda qual é exatamente o valor que irá receber por luta, em caso de vitória e por performance (finalização, nocaute, por pontuação etc.).

Também é importante entender como funcionam as formas de pagamento e as situações que não permitem o lutador receber os valores (ex. não bater o peso para a luta).

3) Uso da imagem

Entenda quais as suas obrigações sobre a cessão da imagem para a promoção e transmissão do evento, bem como se haverá uma remuneração específica por este uso.

Esteja atento às obrigações ligadas a patrocinadores do evento, como a necessidade de se utilizar uma luva de uma marca específica etc. Isso te poupará de incorrer em algum descumprimento contratual.

4) Assistências

Verifique se o contrato prevê algum tipo de assistência ao atleta como seguro saúde, serviços médicos etc.

5) Regras do evento

É muito importante que o lutador conheça bem o calendário do evento e como funcionam as etapas de pesagem/triagem para a luta. Dessa forma, o atleta estará bem consciente das suas possibilidades físicas, evitando situações desconfortáveis e perigosas, como a necessidade de se cortar muitos quilos em poucos dias.

Além disso, esteja atento às regras da própria luta. A princípio, o MMA segue as regras unificadas da Association of Boxing Commissions (ABC), contudo, é sempre bom estar alerta para não ser pego de surpresa dentro do octógono.

6) Responsabilidade civil

Em caso de ocorrência de uma lesão severa durante uma luta que obrigará o lutador a ficar afastado durante um período de tempo, existe algum tipo de indenização prevista em contrato?

Este é um ponto quase nunca levado em consideração, contudo, o prejuízo pode ser alto. A análise jurídica torna-se muito importante.

7) Assessoria

Conte com profissional especializado. Todo contrato possui suas especificidades. A negociação e a correta previsão contratual são pontos cruciais para o sucesso do lutador.

O Morad Rodrigues Sociedade de Advocacia (MRSA) auxilia os lutadores de MMA, empresários e promotores de eventos em questões contratuais.
Agradecemos a sua avaliação

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