Ao acompanharmos o mundo do futebol, é comum vermos notícias de atraso salarial de jogador de futebol, que acabam sofrendo graves prejuízos. Em muitos casos o atleta chega a passar meses sem receber qualquer valor do clube empregador. Esse cenário se torna ainda pior quando o jogador atua por um clube de outro país.

Nesse caso, o que é possível fazer? 

Em primeiro lugar, é importante entender que a FIFA, como entidade reguladora do futebol em esfera internacional, possui um conjunto de regras que governam os contratos de trabalho entre jogadores e clubes. Trata-se do Regulation on The Status and Transfer of Players (RSTP) (clique aqui para conhecer). 

Geralmente, em situações em que o jogador é de um país e o clube no qual trabalha é de outro (dimensão internacional), iremos aplicar as disposições do RSTP.  

De acordo com o RSTP, todo contrato de trabalho tem de ser respeitado e deve se encerrar apenas ao final do seu prazo de duração ou mediante mútuo acordo entre as partes (art. 13). Por isso, não existe discussão: o clube é obrigado a pagar o salário do jogador EM DIA. Caso contrário, a instituição poderá sofrer consequências. Vejamos: 

Atraso de salário

Se um clube atrasar o pagamento do salário por mais de 30 dias poderá ser (a) advertido, (b) sancionado com uma multa ou (c) até mesmo poderá sofrer uma proibição de registro de novos jogadores por um período de 1 ou 2 janelas de transferência (o famoso transfer ban). 

Contudo, de acordo com o art. 12 do RSTP, para que seja possível penalizar o clube, é necessário que ele seja notificado formalmente para realizar o pagamento do valor em atraso em 10 dias e que, passado esse período, não efetue o pagamento. 

Rescisão por Justa Causa

Caso o clube atrase o pagamento de, no mínimo, 2 meses de salários (ou o período equivalente a 2 salários), o jogador terá justa causa para rescindir o seu contrato de trabalho. 

Para existir a justa causa, o jogador deverá notificar formalmente o clube para que, em até 15 dias, pague o valor em atraso (art. 14bis).

Se após este período o clube não realizar o pagamento, o jogador terá direito a rescindir o contrato. 

Consequências

Caso o contrato seja rescindido por justa causa conforme a hipótese citada acima, o jogador terá direito a uma compensação financeira. 

De acordo com o art. 17 do RSTP, esta compensação deverá levar em consideração, entre outros fatores, a remuneração e outros benefícios devidos ao jogador, o tempo remanescente até o final do contrato e algumas outras especificidades.

Caso o jogador não assine contrato na sequência da rescisão, como regra geral, a compensação financeira será equivalente ao valor residual do contrato rescindido. Em outras palavras, o clube terá de pagar o valor em atraso mais todo o restante do valor do contrato que teria que pagar caso o jogador tivesse cumprido integralmente aquele contrato de trabalho.

Caso o jogador, no período da decisão sobre a justa causa, tenha assinado contrato com outro clube, a compensação será diminuída (o valor a ser recebido será deduzido do valor do novo contrato, de acordo com aquele período remanescente). Nesse caso, o jogador ainda poderá receber uma compensação adicional de 3 a 6 salários (nunca podendo exceder o valor residual do contrato rescindido). 

O que fazer?

Apesar de entender a sistemática, na prática, a proteção do direito dos jogadores requer um extremo cuidado. Não são poucas as vezes em que o atleta não cumpre com as regras necessárias, o que acaba levando a uma desastrosa responsabilização, o que significa ter que pagar uma compensação ao clube em caso de rescisão SEM justa causa. 

Pensando nisso, elenco abaixo 3 pontos primordiais que devem ser observados tanto na assinatura do contrato de trabalho quanto em sua execução, principalmente em situações de atraso salarial. 

1) Leia atentamente o contrato de trabalho 

Pode parecer muito óbvio, mas infelizmente existem situações em que os jogadores sequer sabem exatamente o que estão assinando. Detalhes como duração do contrato; quantias e forma de pagamento da remuneração; consequências da rescisão antecipada; leis aplicáveis, local de resolução de litígios etc. são EXTREMAMENTE importantes. 

2) Mantenha um arquivo das interações realizadas com o clube

Documentos são provas. E provas são os maiores aliados para um jogador demonstrar o seu direito. Portanto, documente toda e qualquer comunicação com o clube, como recibos de pagamento, conversas por mensagens de texto e e-mails etc. 

3) Procure um advogado

Cada contrato é único. Único em suas cláusulas, tratativas e condições. O sucesso no recebimento de salários atrasados (e/ou eventual rescisão por justa causa) depende de uma análise criteriosa e uma atuação que minimize os riscos para o atleta. Para isso, a assessoria de um advogado especializado é a melhor alternativa.  

Para saber mais sobre o direitos dos atletas acompanhe nossas postagens.

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