O futebol profissional não é formado apenas por jogadores e técnicos. Várias pessoas estão envolvidas com o esporte: dirigentes, advogados, profissionais da saúde e intermediários (termo utilizado pela FIFA). Mas, o que é preciso para ser um intermediário de jogador de futebol no Brasil?

Confederação Brasileira de Futebol (CBF), entidade responsável pelo futebol no país, organiza a atividade de intermediário por meio do Regulamento Nacional de Intermediários (RNI).

De acordo com o RNI, é intermediário de jogador de futebol no Brasil a pessoa ou empresa que representa jogador, técnico ou clube de futebol em negociações envolvendo contrato de trabalho desportivo, contrato de formação desportiva ou contrato de transferência de jogadores de futebol.

A atividade do intermediário de jogador de futebol pode ser realizada de forma gratuita ou mediante um pagamento.

RNI traz as regras para a atividade de intermediário de futebol no Brasil

O intermediário de jogador de futebol no Brasil precisa estar registrado na CBF para poder atuar livremente. Se atuar sem o registro, pode ser advertido e até mesmo ser proibido de participar em qualquer atividade relacionada ao futebol. 

Requisitos de inscrição

O interessado em se inscrever na CBF como intermediário de jogador de futebol precisa demonstrar uma boa reputação.

A CBF exige os seguintes documentos para a inscrição:

Pessoa Física

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • declaração de intermediário
  • certidões da justiça sobre os processos em nome do candidato
  • declaração de idoneidade financeira
  • Seguro de responsabilidade com cobertura de até R$ 400.000,00 com abrangência mundial
  • cópia de contratos envolvendo direitos econômicos de jogadores dos quais o intermediário seja parte. Ou declaração de inexistência 
  • e-mail para recebimento de comunicações da CBF

Se for uma pessoa jurídica (empresa), deverá apresentar os mesmo documentos, com a necessidade ainda de  apresentar os documentos em nome dos administradores e representantes da empresa.

A taxa de inscrição é de R$ 8.000,00 e deve ser paga após a aceitação dos documentos.  A anuidade tem o valor de R$ 2.000,00

Se o intermediário for estrangeiro e não morar no Brasil, ele deverá apresentar o passaporte (e os documentos de criação da empresa se for o caso), a  comprovação de que é intermediário de jogador de futebol registrado no seu país, um seguro que cubra o valor de até US$100.000,00 com abrangência mundial e a certidão original de antecedentes criminais do país de origem.

Por fim, lembramos que a renovação do registro é feita a cada 3 anos. No momento da renovação, a CBF poderá exigir a apresentação de todos os documentos novamente.

Regulamento Nacional de Intermediários 2022

O regulamento da CBF foi modificado por causa das alterações propostas pela FIFA que serão publicadas no 2.º semestre deste ano.

Merecem destaque as seguintes modificações: 

  • criação de um exame de intermediários de jogador de futebol que começará a ser aplicado este ano (os intermediários já cadastrados e em processo de cadastro devem ser aprovados até a última prova de 2022 para manter o seu registro).
  • todo o conteúdo da prova, a forma de aplicação, o procedimento de inscrição e outras informações serão detalhadas por meio de uma Diretriz Técnica a ser emitida pela CBF. 
  • a renovação do registro dos intermediários será feito a cada 3 anos (antes era realizada anualmente).

O MRSA segue atento às mudanças. FIQUE POR DENTRO!

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O Morad Rodrigues Sociedade de Advocacia (MRSA) presta assessoria para a inscrição de pessoas físicas e jurídicas na Confederação Brasileira de Futebol.
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