O futebol profissional não é formado apenas por jogadores e técnicos. Várias pessoas estão envolvidas com o esporte: dirigentes, advogados, profissionais da saúde e intermediários (termo utilizado pela FIFA). Mas, o que é preciso para ser um intermediário de jogador de futebol no Brasil?
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), entidade responsável pelo futebol no país, organiza a atividade de intermediário por meio do Regulamento Nacional de Intermediários (RNI).
De acordo com o RNI, é intermediário de jogador de futebol no Brasil a pessoa ou empresa que representa jogador, técnico ou clube de futebol em negociações envolvendo contrato de trabalho desportivo, contrato de formação desportiva ou contrato de transferência de jogadores de futebol.
A atividade do intermediário de jogador de futebol pode ser realizada de forma gratuita ou mediante um pagamento.


O intermediário de jogador de futebol no Brasil precisa estar registrado na CBF para poder atuar livremente. Se atuar sem o registro, pode ser advertido e até mesmo ser proibido de participar em qualquer atividade relacionada ao futebol.
Requisitos de inscrição
O interessado em se inscrever na CBF como intermediário de jogador de futebol precisa demonstrar uma boa reputação.
A CBF exige os seguintes documentos para a inscrição:
Pessoa Física
- RG, CPF e comprovante de residência
- declaração de intermediário
- certidões da justiça sobre os processos em nome do candidato
- declaração de idoneidade financeira
- Seguro de responsabilidade com cobertura de até R$ 400.000,00 com abrangência mundial
- cópia de contratos envolvendo direitos econômicos de jogadores dos quais o intermediário seja parte. Ou declaração de inexistência
- e-mail para recebimento de comunicações da CBF
Se for uma pessoa jurídica (empresa), deverá apresentar os mesmo documentos, com a necessidade ainda de apresentar os documentos em nome dos administradores e representantes da empresa.
A taxa de inscrição é de R$ 8.000,00 e deve ser paga após a aceitação dos documentos. A anuidade tem o valor de R$ 2.000,00.
Se o intermediário for estrangeiro e não morar no Brasil, ele deverá apresentar o passaporte (e os documentos de criação da empresa se for o caso), a comprovação de que é intermediário de jogador de futebol registrado no seu país, um seguro que cubra o valor de até US$100.000,00 com abrangência mundial e a certidão original de antecedentes criminais do país de origem.
Por fim, lembramos que a renovação do registro é feita a cada 3 anos. No momento da renovação, a CBF poderá exigir a apresentação de todos os documentos novamente.
Regulamento Nacional de Intermediários 2022
O regulamento da CBF foi modificado por causa das alterações propostas pela FIFA que serão publicadas no 2.º semestre deste ano.
Merecem destaque as seguintes modificações:
- criação de um exame de intermediários de jogador de futebol que começará a ser aplicado este ano (os intermediários já cadastrados e em processo de cadastro devem ser aprovados até a última prova de 2022 para manter o seu registro).
- todo o conteúdo da prova, a forma de aplicação, o procedimento de inscrição e outras informações serão detalhadas por meio de uma Diretriz Técnica a ser emitida pela CBF.
- a renovação do registro dos intermediários será feito a cada 3 anos (antes era realizada anualmente).
O MRSA segue atento às mudanças. FIQUE POR DENTRO!
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