Em julho deste ano foi votada e aprovada no parlamento português uma profunda modificação à Lei de Estrangeiros, instrumento que trata da entrada, permanência, saída e afastamento deles do território lusitano (Decreto n.º 8/XV). Em linhas gerais, é possível dizer que Portugal facilitará a entrada e permanência de atletas no país.

A modificação da lei vem ao encontro da aprovação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Luanda (Angola), em 17 de julho de 2021.

Em primeiro lugar, será criado o visto para procura de trabalho, que autorizará o seu titular a permanecer em Portugal durante 120 dias (prorrogáveis por mais 60 dias) para a busca de um emprego.

Essa é uma grande oportunidade aos atletas que buscam encontrar um clube em Portugal, vez que a informalidade (entrada como turista), altamente desaconselhável, dará lugar a legalidade de entrada e permanência.

Em outras palavras, um jogador de futebol, por exemplo, poderá solicitar este visto, entrar em Portugal e realizar testes em clubes para conseguir uma oportunidade de emprego. Uma vez que consiga, poderá solicitar uma autorização de residência temporária para permanecer no país.

Outro ponto bem interessante é que, caso o atleta já obtenha um visto para trabalhar em Portugal (residência), ou ainda regularize sua situação já estando no país (a famosa manifestação de interesse), haverá atribuição automática do número de identificação da segurança social e fiscal (NIS e NIF).

Por fim, a lei de estrangeiros ainda contará com uma facilidade aos atletas nacionais dos países de língua portuguesa (Brasil inclusive). Para os que tiverem um visto de estada temporária para a prática de atividade desportiva amadora, ou que tenham entrado legalmente em Portugal, poderão requerer uma autorização de residência CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). Em outras palavras, para esta concessão NÃO será necessária a autorização administrativa prévia da autoridade de estrangeiros portuguesa, o que agilizará o processo.

Atividade Parlamentar

No dia 4 de agosto, o Presidente português promulgou a alteração, aceitando os seus termos. Basta agora a assinatura do primeiro ministro e, finalmente, a publicação da lei no diário da república.

Este texto será atualizado quando isso acontecer.

Fique atento

O Instituto Brasileiro de Direito Estrangeiro e Comparado (IBDESC), o qual é coordenado pelo Dr. Renato Morad Rodrigues, irá realizar uma série de atividades sobre a mudança da lei de estrangeiros.

Clique aqui para acompanhar as atividades do instituto.

O Morad Rodrigues Sociedade de Advocacia (MRSA) presta assessoria jurídica a atletas para a entrada e permanência em Portugal. 
Agradecemos a sua avaliação

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