Como funciona a filiação de clube de base? A Federação Paulista de Futebol, por meio da Resolução da Presidência n.º 29/2019, inaugurou uma modalidade de filiação para o clube de futebol que deseja disputar campeonatos de base organizados pela entidade – é o que convencionou chamar de Licença Exclusiva de Base

As regras para a obtenção da licença foram atualizados e , atualmente, estão previstas na Resolução da Presidência n.º 15/2021.

Você sabe o que é exigido para a filiação? Descubra abaixo. 
Oportunidade

A FPF prevê em suas resoluções a possibilidade da filiação exclusiva de base à agremiação que não se encontra filiada à federação, bem como prevê a possibilidade de clubes já filiados de se classificarem como clubes de base mediante a obtenção da licença exclusiva de base.

Filiação Especial de Base

De acordo com a FPF, é possível se obter a Filiação Especial de Base mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

  1. Apresentar ofício à FPF requerendo a filiação;
  2. Indicar local de realização dos jogos – deve estar situado no mesmo município do clube e possuir capacidade mínima de 1.500 lugares.
  3. Solicitar vistoria do local de jogo
  4. Apresentar comprovante de propriedade do local de jogo ou contrato de locação/concessão por no mínimo 2 anos.
  5. Apresentar AVCB, Atestado de Engenharia, Laudo SPDA e aprovação do Departamento de Infraestrutura da FPF do local de jogo.
  6. Solicitar vistoria do local de treinamento diverso do local de jogo, que deve ser próprio ou locado/cedido por no mínimo 2 anos. 
  7. Demonstrar situação cadastral ativa do clube – CNPJ. 
  8. Apresentar certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, além da certidão de regularidade do FGTS.
  9. Apresentar cópia autenticada dos documentos constitutivos do clube,  da eleição de seus administradores e ficha cadastral com os dados do clube.
  10. Apresentar antecedentes criminais dos administradores do clube. 
  11. Apresentar arquivo contendo o desenho de escudo, bandeira, mascote e uniformes do clube.  

Além do disposto acima, o clube a ser filiado deverá pagar disputar ao menos 1 das três competições abaixo:

  1. Sub 11 e Sub13;
  2. Sub15 e Sub 17; ou
  3. Sub 20. 

O clube deverá disputar as competições até o seu encerramento sob pena de desfiliação. Deverá ainda manter o registro de todos os atletas de acordo com o que determina a FPF.

Uma vez deferida a filiação, o clube deverá recolher junto à tesouraria da FPF o equivalente a 20% da maior taxa de filiação vigente, após aprovação da documentação e da proposta de pagamento apresentada.

Vale lembrar que o clube de base não poderá disputar competições profissionais. Para isso, será necessário cumprir com as exigências para a filiação de clube profissional. 

Licença Exclusiva de Base

A FPF também prevê uma série de requisitos para que os clubes já filiados possam obter a licença exclusiva de base. 

Nesse caso, a diferença reside na necessidade do clube regularizar toda e qualquer pendência perante os departamentos financeiro, jurídico e de filiação da FPF, bem como junto à Confederação Brasileira de Futebol e o Tribunal de Justiça Desportiva – TJD

Vantagens da filiação

A partir da filiação de base, os clubes estarão aptos a disputar as competições de base organizadas pela FPF, bem como poderão registrar contratos nos termos da Lei n.º 9.615/98, bem como refletir o período de vinculação dos atletas no passaporte desportivo emitido pela CBF

Certificado de Clube Formador

Para além das exigências da FPF, os clubes deverão obter o Certificado de Clube Formador (CCF) no período de até 24 meses contados da filiação, sob pena de desfiliação. 

Os requisitos para o CCF serão melhor abordados em artigo separado. 

O Morad Rodrigues Sociedade de Advocacia (MRSA) presta assessoria jurídica clubes de futebol que queiram se filiar às entidades de administração do desporto.  
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