Como funciona a filiação de clube de base? A Federação Paulista de Futebol, por meio da Resolução da Presidência n.º 29/2019, inaugurou uma modalidade de filiação para o clube de futebol que deseja disputar campeonatos de base organizados pela entidade – é o que convencionou chamar de Licença Exclusiva de Base.
As regras para a obtenção da licença foram atualizados e , atualmente, estão previstas na Resolução da Presidência n.º 15/2021.
Você sabe o que é exigido para a filiação? Descubra abaixo.

Oportunidade
A FPF prevê em suas resoluções a possibilidade da filiação exclusiva de base à agremiação que não se encontra filiada à federação, bem como prevê a possibilidade de clubes já filiados de se classificarem como clubes de base mediante a obtenção da licença exclusiva de base.
Filiação Especial de Base
De acordo com a FPF, é possível se obter a Filiação Especial de Base mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
- Apresentar ofício à FPF requerendo a filiação;
- Indicar local de realização dos jogos – deve estar situado no mesmo município do clube e possuir capacidade mínima de 1.500 lugares.
- Solicitar vistoria do local de jogo
- Apresentar comprovante de propriedade do local de jogo ou contrato de locação/concessão por no mínimo 2 anos.
- Apresentar AVCB, Atestado de Engenharia, Laudo SPDA e aprovação do Departamento de Infraestrutura da FPF do local de jogo.
- Solicitar vistoria do local de treinamento diverso do local de jogo, que deve ser próprio ou locado/cedido por no mínimo 2 anos.
- Demonstrar situação cadastral ativa do clube – CNPJ.
- Apresentar certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, além da certidão de regularidade do FGTS.
- Apresentar cópia autenticada dos documentos constitutivos do clube, da eleição de seus administradores e ficha cadastral com os dados do clube.
- Apresentar antecedentes criminais dos administradores do clube.
- Apresentar arquivo contendo o desenho de escudo, bandeira, mascote e uniformes do clube.
Além do disposto acima, o clube a ser filiado deverá pagar disputar ao menos 1 das três competições abaixo:
- Sub 11 e Sub13;
- Sub15 e Sub 17; ou
- Sub 20.
O clube deverá disputar as competições até o seu encerramento sob pena de desfiliação. Deverá ainda manter o registro de todos os atletas de acordo com o que determina a FPF.
Uma vez deferida a filiação, o clube deverá recolher junto à tesouraria da FPF o equivalente a 20% da maior taxa de filiação vigente, após aprovação da documentação e da proposta de pagamento apresentada.
Vale lembrar que o clube de base não poderá disputar competições profissionais. Para isso, será necessário cumprir com as exigências para a filiação de clube profissional.
Licença Exclusiva de Base
A FPF também prevê uma série de requisitos para que os clubes já filiados possam obter a licença exclusiva de base.
Nesse caso, a diferença reside na necessidade do clube regularizar toda e qualquer pendência perante os departamentos financeiro, jurídico e de filiação da FPF, bem como junto à Confederação Brasileira de Futebol e o Tribunal de Justiça Desportiva – TJD.
Vantagens da filiação
A partir da filiação de base, os clubes estarão aptos a disputar as competições de base organizadas pela FPF, bem como poderão registrar contratos nos termos da Lei n.º 9.615/98, bem como refletir o período de vinculação dos atletas no passaporte desportivo emitido pela CBF.
Certificado de Clube Formador
Para além das exigências da FPF, os clubes deverão obter o Certificado de Clube Formador (CCF) no período de até 24 meses contados da filiação, sob pena de desfiliação.
Os requisitos para o CCF serão melhor abordados em artigo separado.